Cartilha Imigrantes

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO DE DIREITOS PARA ESTRANGEIRAS (OS) – MIGRANTES, IMIGRANTES E REFUGIADAS(OS)

APRESENTAÇÃO:

O Instituto Elas, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, idealizado por Daniele Camargo, localizado no município de Bauru. 

O projeto visa apoiar nas questões sociais, psicológicas e jurídicas que atendam às necessidades de imigrantes, refugiadas(os), e suas famílias.

O intuito é ofertar atendimento por completo, seja na questão da saúde, educação, tradução da língua estrangeira, moradia, trabalho, assistencial, psicológica, regularização da documentação, dentre outras necessidades, garantindo e efetivando seus direitos. A cartilha tem objetivo de trazer de forma clara e prática os direitos dos imigrantes e refugiados, bem como apresentar toda a rede de apoio que lhes serão ofertadas.

Cartilha Imigrantes

1. DIREITO A REGULARIZAÇÃO IMIGRATÓRIA E DE REFÚGIO

Imigrantes são pessoas que se deslocam de maneira voluntária em busca de melhores condições de vida. Os refugiados são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição. Os imigrantes, dependendo da condição migratória, devem solicitar um visto de residência, recebendo um protocolo que permite requerer documentos nacionais essenciais. Já os refugiados deveram fazer uma solicitação de refúgio na Polícia Federal, inteiramente gratuita e confidencial. Durante o atendimento na Polícia Federal será emitido o protocolo de refúgio e, posteriormente, o documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), que serão os documentos oficiais de identificação do solicitante de refúgio no Brasil, bem como o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros que é o documento de identidade dos estrangeiros no Brasil. O Instituto Elas, poderá auxiliar em ambos os processos, fazendo o agendamento, o
acompanhando até a Polícia Federal, traduzindo os documentos e facilitando a comunicação.

2. COMBATE A XENOFOBIA

Xenofobia é um sentimento de hostilidade aos não nacionais, resultado de desconhecimento e ignorância, mas que pode ocasionar comportamentos violentos e discriminatórios. No Brasil a xenofobia é crime (Lei 9549/97), e deverá ser denunciado por meio de uma ligação para o “Disque 100”, ou à Delegacia de polícia. O Instituto Elas, poderá auxiliar com apoio jurídico, psicológico e social para o imigrante.

3. DIREITO À SAÚDE E PANDEMIA

É um direito constitucional previsto no art. 196 como a todos os brasileiros e estrangeiros de forma gratuita. O Brasil possui o SUS (Sistema Único de Saúde), que garante assistência à saúde a todos de forma integral, garantindo consultas médicas e odontológicas, exames, cirurgias, procedimento e vacinação (entre elas a vacina de Covid-19). Para isso é necessário realizar o cadastro junto ao SUS para adquirir o Cartão SUS. O Instituto Elas, irá auxiliar na garantia do direito à saúde, na regularização documental junto ao SUS para imigrantes e refugiados.

4. DIREITO À EDUCAÇÃO

Todos os brasileiros, estrangeiros, imigrante e refugiados tem direito a uma educação básica gratuita, nos termos do art. 208 da Constituição Federal. Desta forma, as crianças e adolescentes de 4 anos até 17 anos, tem direito a estudar em escolas municipais ou estaduais. O Instituto Elas poderá ajudá-los a promover esses direitos, auxiliando na matrícula escolar e ajuste na documentação necessária para inclusão das crianças e adolescentes nas escolas.

5. DIREITO À ALIMENTAÇÃO

É um direito fundamental previsto no art. 6 da Constituição Federal, em que todos têm direito à alimentação adequada. O Instituto Elas, tem parcerias com órgãos do governo, bem como de empresas privadas, que auxiliam na doação de alimentos para imigrantes e refugiados. Na cidade de Bauru, existe um projeto social estadual, em que o almoço custa R$ 1,00 (um real), chamado de Bom Prato, localizado na Rua Primeiro de agosto, 8-47, Bairro Centro.

6. DIREITO A MORADIA

Nossa Constituição Federal prevê que toda pessoa tem direito à moradia e ter acesso a um lar adequado e seguro. Com isso, o Instituto ELAS possuem um alojamento provisório para imigrantes e refugiados, que necessitam de um lar temporário para poderem se estabelecerem financeiramente (**sujeitos a disponibilidade de vagas**). Também poderá contar com o auxílio na procura de imóveis para aluguel de sua moradia, bem como orientar sobre a legislação de inquilinatos e contratos imobiliários.

7. ACESSO À JUSTIÇA

A Lei de migração e de refugiados, entendem que o Estado deve
garantir o acesso à justiça e ao devido processo legal de forma integral e gratuito se necessário. O acesso à justiça é a busca através do judiciário para reparar uma violação e assim garantir um direito. Esse direito deve ser assegurado ao estrangeiro independente de sua situação jurídica e documental no Brasil. O Instituto Elas, irá oferecer auxílio para garantia de seus direitos violados.

8. DIREITO DA MULHER IMIGRANTE E REFUGIADA

No Brasil, homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, inclusive no acesso a serviços de saúde e educação, independentemente de sua nacionalidade, religião ou condição migratória e de refúgio. A legislação brasileira protege todas as mulheres em situação de violência, tanto no âmbito público quanto no âmbito privado, nos termos da Lei n° 11.340/2006. Em Bauru existe a Delegacia de Defesa da Mulher, especializada no atendimento a mulheres em situação de violência. O Instituto Elas, irá proporcionar o atendimento humanizado, contribuindo para o empoderamento feminino por meio de ofertas de cursos, oficinas, workshops para geração de renda, bem como o resgate de sua autoestima, cidadania, igualdade e dignidade.

9. DIREITO AO TRABALHO E PROFISSÃO/EMPREGO

No país, está garantida a igualdade de direitos e condições dignas de trabalho a qualquer trabalhador independente da nacionalidade. Nenhuma pessoa deverá receber remuneração inferior ao salário mínimo nacional (valor de R$ 1212,00 mensais em janeiro de 2022). A jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana. O trabalhador também possui direito ao benefício chamado “Seguro-desemprego”, um valor pago pelo Estado ao trabalhador conforme o tempo trabalhado, em caso de demissão sem justa causa. O Instituto elas, apoiará para a regularização da CTPS – Carteira de Trabalho, bem como no desenvolvimento do currículo e indicação de empregos para estrangeiros.

10. ASSISTÊNCIA SOCIAL

Como os outros direitos, o cadastramento e o acesso aos programas, serviços e benefícios sociais por migrantes e refugiados, os atendimentos ocorrem nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, podem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e/ou pelo aplicativo de celular “meu CadÚnico”, para ter acesso aos programas sociais, como: Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família) Programa Social de transferência de renda, para situações de pobreza das famílias. Também poderão contar com o Auxílio Emergencial que foi implementado pelo Governo do Brasil devido à pandemia de COVID-19. O Instituto Elas, poderá auxiliar no cadastro do Sistema Assistencial, e na análise da possibilidade do recebimento de auxílios financeiros.

11. GESTÃO FINANCEIRA

No país, está garantida a igualdade de direitos e condições dignas de trabalho a qualquer trabalhador independente da nacionalidade. Nenhuma pessoa deverá receber remuneração inferior ao salário mínimo nacional (valor de R$ 1212,00 mensais em janeiro de 2022). A jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana. O trabalhador também possui direito ao benefício chamado “Seguro-desemprego”, um valor pago pelo Estado ao trabalhador conforme o tempo trabalhado, em caso de demissão sem justa causa. O Instituto elas, apoiará para a regularização da CTPS – Carteira de Trabalho, bem como no desenvolvimento do currículo e indicação de empregos para estrangeiros.

12.ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL E PRIVADA IMPORTANTE

Endereços e telefones de órgãos e serviços importantes:

INSTITUTO ELAS: Unidade I – Rua: Mário Gonzaga Junqueira, 20-51 – Parque Viaduto, Bauru.
Unidade II – Rua: Júlio Prestes, 2-53 – Centro, Bauru. WhatsApp (14) 99681-8575.

Defensoria Pública – Rua Nicolau Assis, 6-41, Jardim Panorama e o telefone (14) 3227-2726Promotoria de Justiça – Avenida Getúlio Vargas; 21-120, Parque Jardim Europa – telefone (14) 3321-6605

Secretaria da Educação – Rua Alameda Dama da Noite, Quadra 3, Parque Vista Alegre – telefone (14) 3214-4301;

Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (SEBES) – Avenida Alfredo Maia, Vila Falcão e o telefone (14) 3223-1998 (CREAS e CRAS).

Poupa tempo (acesso a informações e aos serviços públicos) – Rua Inconfidência, 50, Quadra 4, Centro – telefone (14) 4135-9700;

Justiça Federal – Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa – telefone (14) 2107-9599;

Justiça do Trabalho – Rua Antônio Cintra Junior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul – telefone (14) 3203-3020;

Ministério do Trabalho – Rua Treze de Maio, 7-20, Centro – telefone (14) 3232-3063;

OAB Avenida Nações Unidas, 30-30, Vila Nova Cidade Universitária – telefone (14) 3227-3636;

Delegacia Regional de Polícia – Rua São Lourenço, 6-70, Vila Camargo – telefone (14) 3232-8128;

Delegacia de Defesa da Mulher – Rua Praça Dom Pedro II, 2-70, Centro – telefone (14) 3224-3301

Polícia CivilRua Azarias Leite, 5-2-5-100, Centro – telefone (14) 3224-3771

Hospital de Base – Rua Monsenhor Claro, 8-88, Centro – telefone (14) 3231- 4770;

Hospital Estadual – Avenida Engenheiro Luís Edmundo Carrijo Coube, 1-100, Núcleo Residencial Presidente Geisel;

Pronto Socorro CentralRua Rubens Arruda, Quadra 7, Centro – telefone (14) 3104-1160;

Telefone de Serviços:

Polícia Militar – 190;
Polícia Civil – 197;
Ambulância (SAMU) – 192;
Bombeiros – 193;
Delegacia da Mulher – 180.

Associação para Mulheres. Acolhimento e Combate à Violência Doméstica..

Contato

R. Treze de Maio, 13-69 - Centro, Bauru - SP
Seg a Sexta: 08h as 17h

Apoio

Com funcionários entusiasmados e voluntários, estamos prontos para apoiá-lo não importa a qualquer momento.

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